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Novas regras de IVA da UE 2021 para o comércio electrónico e o Balcão Único - ‘One Stop Shop’.

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Aviso Legal: É da sua responsabilidade consultar as autoridades fiscais locais ou um profissional de impostos para verificar se cobra aos seus clientes as taxas de imposto correctas e para garantir que gere e submete os seus impostos correctamente. Em casos onde não tenha a certeza, certifique-se sempre com um profissional de impostos!

 

A nova reforma do IVA que a UE introduziu no dia 1 de Julho de 2021 é provavelmente a alteração fiscal mais abrangente e importante até à data no que respeita à venda online entre empresas e clientes (B2C), tanto a nível nacional como transfronteiriço. Como sabe, é do interesse de todos nós sermos cumpridores das obrigações fiscais e este artigo foi criado com isso em mente. Também queremos tornar o cumprimento fiscal o mais fácil possível e proporcionar-lhe a melhor experiência de venda online!

 

Note que o seguinte novo limiar de 10.000 EUR de IVA aplica-se retrospectivamente e retroactivamente a todas as vendas efectuadas a partir do ano fiscal de 2020. Por conseguinte, aconselhamos vivamente a consultar um conselheiro fiscal sobre os seguintes factos.

Índice

  • O status quo fiscal antes de 1 de Julho de 2021
  • Novas regras do IVA a partir de 1 de Julho de 2021
  • Qual é a finalidade do One-Stop-Shop (OSS) e como é que funciona?
  • Os Detalhes - submeter as suas declarações trimestralmente ao OSS
  • O OSS não vem sem os seus desafios e advertências
  • A sua lista de tarefas e próximos passos
  • Leitura adicional e links úteis

O status quo fiscal antes de 1 de Julho de 2021

O que são os chamados "Patamares de Venda à Distância"? São patamares de vendas que foram introduzidos para ajudar as pequenas e médias empresas (PMEs) com as obrigações de registo do IVA na UE e de isentar de serem responsáveis pelo pagamento do IVA em outros países. Se tivesse de pagar IVA em todos os países que está a vender, isso reduziria drasticamente a rentabilidade da sua loja online.

 

A maioria dos leitores provavelmente enquadra-se nesta categoria e, muito provavelmente, estará também ciente destes patamares que lhe permitem vender dentro do seu país e também além-fronteiras e pagar determinadas taxas de IVA à sua autoridade fiscal local. Estes patamares permitem-lhe apresentar todas as suas declarações e impostos no seu próprio país e autoridade fiscal local, desde que permaneça abaixo dos patamares anuais de receitas.

 

Cada país da UE tem patamares diferentes mas, até agora, a maioria era geralmente de até 35.000 euros de receitas líquidas por ano civil em relação a um determinado país (como a França ou o Reino Unido, por exemplo). A própria Alemanha tem um patamar de 100.000 EUR por ano. Uma vez ultrapassados estes patamares (antes de 1 de Julho), terá de falar com o seu contabilista fiscal sobre as medidas necessárias a tomar para apresentar as suas declarações noutros países (países de "envio para" destino) que não o seu próprio país de "envio de" país de origem. Assim, no exemplo da França, isto seria 20% de IVA e na Irlanda 23%. Assim, a conveniência destes patamares era poder evitar ter de se registar junto de uma autoridade fiscal em cada país que não o seu.

Novas regras de IVA a partir de 1 de Julho de 2021

Os "Patamares de Venda à Distância" deixarão de existir a partir da data acima referida. Estas são as principais alterações:

  • Para todas as vendas B2C transfronteiriças dentro da UE, haverá um patamar de 10.000 euros no total a nível da UE.
  • Exceder os 10.000 EUR no total torná-lo-á responsável pelo registo fiscal num determinado país para o qual envia (pelo menos uma encomenda) após exceder os 10.000 EUR. 
  • Exemplo: se vender 3,000 EUR de bens B2C para França, depois 4,000 EUR para Espanha, e depois 5,000 EUR para Itália, então é responsável pelo registo fiscal em Itália, bem como em qualquer outro país da UE, depois disso.

Assim sendo, esta nova regra não parece ser de todo simples. Porque é que a UE introduziu uma regra que torna significativamente inviável a venda online dentro da UE? A resposta é o One-Stop-Shop.

Qual é a finalidade do One-Stop-Shop opcional e como é que funciona?

O OSS é opcional, não obrigatório, e o seu único objectivo é simplificar o sistema de registo do IVA na UE. Por exemplo, uma vez que decida utilizar o OSS já não é obrigado a emitir facturas com as suas declarações fiscais. Com o OSS pode agora apresentar as suas declarações de IVA B2C transfronteiras com um único ponto de contacto (SPOC) ou OSS local. Isto significa que a sua autoridade fiscal local enviará as suas declarações de IVA para os respectivos estados da UE aos quais tenha vendido através da sua loja online, logo que exceda o limiar de 10.000 EUR com o primeiro envio de encomendas transfronteiriças.

 

Os impostos anteriormente declarados e pagos à sua autoridade fiscal local serão agora enviados para o respectivo país pelo seu OSS e autoridade fiscal local após exceder os 10.000 EUR.

Os Detalhes - submeter os seus retornos trimestralmente ao OSS

A partir de 1 de Julho, submeterá as suas declarações trimestralmente ao seu OSS local. Isto é feito através do portal online da sua autoridade fiscal local. O prazo de pagamento é até um mês após o prazo de declaração do IVA, o que significa que o primeiro prazo será até ao final de Outubro de 2021, e assim por diante.

 

O pagamento de todas as suas taxas de IVA através do seu OSS local também elimina encargos adicionais, tais como taxas de conversão transfronteiriças e não serão mais necessárias transferências bancárias dispendiosas. Se houver algum erro nos seus registos de IVA, então poderá compensá-los e corrigi-los no registo trimestral seguinte.

 

No entanto, o OSS não vem sem os seus desafios e advertências:

Desafio número 1 - o número da tarifa alfandegária

No registo de IVA no seu OSS ainda precisa de declarar o IVA discriminado por país e a respectiva taxa de IVA (que é diferente de outros países). Por conseguinte, precisa de conhecer as taxas de IVA aplicáveis aos produtos que está a vender. Pode visualizar estas taxas de IVA "em tempo real" na base de dados de taxas de IVA da UE, onde são actualizadas diariamente. A maioria dos países da UE têm taxas de imposto reduzidas para produtos específicos, tais como livros, produtos digitais, ou certos produtos alimentares. Por vezes não é claro quais as taxas de imposto aplicáveis a certos produtos noutros países da UE.

 

A base de dados do IVA fornece-lhe esta informação e um número de tarifa alfandegária pode ajudá-lo a encontrar a respectiva taxa para os seus produtos.

Desafio número 2 - ao usar um 3PL ou um armazém no estrangeiro ou um serviço de processamento de encomendas

Se utilizar 3PL (3rd party logistics) onde os seus produtos são processados a partir de um local de envio de terceiros - a partir do local e serviço de processamento de encomendas, então ainda é responsável pelas declarações de IVA como descrito acima. Exemplos disto são o envio a partir de um armazém externo num país diferente, ou a venda via POD ou serviços de drop-shipping. Se o seu armazém se encontra em França, então será responsável pelas declarações de IVA em França. Mas isto não está coberto pelo OSS. Por isso, aqui precisa de ter um número de IVA francês e fazer aí as declarações de IVA locais em vez de o fazer através do seu OSS.

Isto significa que terá um sistema de declaração de IVA de dois níveis: um é feito através do seu OSS se vender a partir do seu país, e o outro é feito no país no estrangeiro de onde faz envios. Por favor, fale com o seu agente ou com o seu consultor fiscal neste caso para determinar se pode apresentar os seus impostos através do seu OSS ou através da autoridade fiscal do país de origem do país terceiro de onde efectua o envio.

A sua lista de tarefas e próximos passos

  • Registe-se agora no seu OSS na sua autoridade fiscal local! Detalhes podem ser encontrados online via Google Search, dependendo do seu país. Se não estiver registado até 1 de Julho, não poderá fazer a sua primeira declaração de IVA em 2021 e esta será adiada para o próximo trimestre.
  • Determine automaticamente as suas taxas de IVA para todos os países da UE para os quais envia as suas mercadorias através do seu número de tarifa alfandegária, porque precisa de dividir as suas declarações de IVA por país e por taxa de IVA.
  • Tenha o cuidado de não duplicar ou comunicar duas vezes quaisquer transacções através do seu OSS E do seu serviço local de registo fiscal, o que pode acontecer devido a complexidades e confusões acrescidas.

 

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