Quando um cliente compra na minha loja, chega uma notificação para o fornecedor, ele vai colocar o nome da empresa dele ou a minha na nota fiscal?
Topic summary
A questão central é sobre quem emite a nota fiscal em operações de dropshipping quando um cliente faz uma compra.
Esclarecimento principal:
- Se o fornecedor está fora do Brasil, ele não emite nota fiscal brasileira — apenas uma invoice (comprovante sem validade fiscal no Brasil)
- A responsabilidade de emitir a nota fiscal é da loja/empresa intermediadora, não do fornecedor
Tipo de nota fiscal:
- Geralmente é uma nota de prestação de serviço, pois não há circulação de mercadoria do estoque próprio
Solução prática:
- Existem emissores especializados (como Spedy) que automatizam o processo para dropshipping, garantindo deduções e classificações fiscais corretas conforme a legislação brasileira
Se o seu fornecedor está fora do Brasil, ele não emitirá uma nota fiscal brasileira para o seu cliente — o que ele pode gerar é uma invoice, que funciona apenas como um comprovante da compra, sem validade fiscal no Brasil.
No modelo de dropshipping, a sua empresa atua como intermediadora da venda, ou seja, é quem realiza a transação com o cliente final. Por isso, você é quem deve emitir a nota fiscal — normalmente, uma nota de prestação de serviço, já que não há circulação de mercadoria diretamente a partir do seu estoque.
Hoje existem emissores especializados nesse tipo de operação, como o Spedy, que automatizam o processo e fazem todas as deduções e classificações fiscais corretas para dropshipping, evitando erros e garantindo conformidade com a legislação brasileira.