Nota fiscal

Topic summary

A questão central é sobre quem emite a nota fiscal em operações de dropshipping quando um cliente faz uma compra.

Esclarecimento principal:

  • Se o fornecedor está fora do Brasil, ele não emite nota fiscal brasileira — apenas uma invoice (comprovante sem validade fiscal no Brasil)
  • A responsabilidade de emitir a nota fiscal é da loja/empresa intermediadora, não do fornecedor

Tipo de nota fiscal:

  • Geralmente é uma nota de prestação de serviço, pois não há circulação de mercadoria do estoque próprio

Solução prática:

  • Existem emissores especializados (como Spedy) que automatizam o processo para dropshipping, garantindo deduções e classificações fiscais corretas conforme a legislação brasileira
Summarized with AI on October 24. AI used: claude-sonnet-4-5-20250929.

Quando um cliente compra na minha loja, chega uma notificação para o fornecedor, ele vai colocar o nome da empresa dele ou a minha na nota fiscal?

Se o seu fornecedor está fora do Brasil, ele não emitirá uma nota fiscal brasileira para o seu cliente — o que ele pode gerar é uma invoice, que funciona apenas como um comprovante da compra, sem validade fiscal no Brasil.

No modelo de dropshipping, a sua empresa atua como intermediadora da venda, ou seja, é quem realiza a transação com o cliente final. Por isso, você é quem deve emitir a nota fiscal — normalmente, uma nota de prestação de serviço, já que não há circulação de mercadoria diretamente a partir do seu estoque.

Hoje existem emissores especializados nesse tipo de operação, como o Spedy, que automatizam o processo e fazem todas as deduções e classificações fiscais corretas para dropshipping, evitando erros e garantindo conformidade com a legislação brasileira.